No seguimento da reportagem na estação de televisão SIC no passado dia 28 de Julho de 2020, na qual foi transmitida a entrevista feita à Sra Fátima Date, consideramos ter sido omitida informação que consideramos essencial para o cabal esclarecimento deste caso, e tendo em vista a defesa do bom nome desta Instituição, ASSOCIAÇÃO PEDACINHO DO CÉU, decidiu-se emitir o presente Comunicado no sentido de dar a conhecer as reais motivações da PDC.
1- A PDC é uma Instituição devidamente legalizada como Associação, por escritura de constituição de 27/07/2017, conforme registo no Livro de Notas nº 142-A do Cartório Notarial em Olhão e registada como Pessoa Colectiva Religiosa sob o nº 4106/20171124 em 20/09/2018 no Registo Nacional de Pessoas Colectivas com o NIPC 592016404.
2- Objectivo social: Igreja Evangélica com ensino evangélico e bíblico, escola dominical, serviços religiosos (casamentos, baptizados, funerais), sessões de cinema religioso, apoio nos tempos livres para crianças necessitadas e ajuda com alimentação a pessoas carenciadas.
3- Os Estatutos da PDC estão devidamente incluídos na escritura de constituição, prevendo a existência de Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal; sendo que os órgãos sociais são representados pelos seguintes membros:
Presidente da Assembleia Geral: Adriano José Canduzim
Presidente da Direcção: Fátima Gerónimo Date
Secretário: Alexandre Henrique dos Santos
Tesoureiro: João José Marques dos Reis
Presidente do conselho fiscal: Anna Cláudia da Silva Prates Canduzim
4- A existência da PDC deve-se unicamente à persistência da Sra Fátima Date e à sua vontade de ajudar pessoas necessitadas, pondo de lado na maior parte das vezes o seu próprio conforto, como podem constatar na página da PDC – www.associacaopedacinhodoceu.com
5- Dentro do funcionamento do Culto e por intermédio duma participante angolana, conheceu o irmão desta, Sr HELDER SILVA, que se encontrava em Angola e que assistia ao culto da PDC através da internet, o qual se entusiasmou com a forma simples como a Sra FATIMA DATE se dedicava a ajudar pessoas. Daí nasceu a ideia de constituir uma PDC em Angola como filial da PDC Portugal, tendo mesmo sido enviados para Angola os documentos necessários para esse efeito, o que não se concretizou por falta de recursos da PDC. Contudo, não parou aí a vontade de ajudar pessoas de uma comunidade angolana sita perto de Luanda detectada pelo Sr HELDER SILVA e assim, há cerca de mês e meio a Sra FATIMA, começou a enviar dinheiro para o Sr. HELDER comprar alimentos e os distribuir na referida Comunidade em nome da PDC e devendo o Sr HELDER justificar a entrega desses alimentos com pequenos vídeos, que depois deveriam ser carregados na página da PDC.
6- Considerando as enormes carências daquela Comunidade, a Sra FATIMA contraiu um empréstimo bancário para poder enviar mais dinheiro para Angola e assim continuar a ajudar aquelas pessoas (todos os envios de dinheiro bem como o empréstimo bancário estão devidamente documentados). O que a motivou foi o seu choque perante os videos enviados pelo o Sr. Hélder, que mostravam não só a entrega de alimentos tal como acordado, mas também uma realidade que exibia: crianças negligenciadas ao nível dos cuidados básicos, em situação de subnutrição e doenças contagiosas.
7- Partindo do pressuposto da veracidade das imagens recebidas, a Sra Fátima resolveu contactar a SIC, com o objetivo de divulgar aquelas imagens ao maior número de pessoas e instituições possíveis, que tivessem os conhecimentos nesse âmbito e pudessem realmente ajudar aquelas crianças de uma forma efetiva.
8- No momento da entrega das imagens, a SIC fez uma entrevista à Sra FATIMA a qual desconhecia que a estação SIC iria usar as ditas imagens para efeitos de produção de uma peça jornalística, de teor investigatório.
9- A dita peça jornalística insinua que a Sra Fátima alegadamente tem a pretensão de esconder o local de obtenção das imagens, o que é falso, e contraria toda a abertura que existiu da parte daquela para fornecer à SIC todos os elementos que tinha na sua posse, sendo certo que, no que respeita ao local das imagens, as ditas foram enviadas à Sra Fátima pelo sr Helder, com a indicação de se tratar da localidade de Kassenge.
10- A única motivação da entrevista foi obter mais ajudas para as crianças e a comunidade local em Angola, no quadro do objeto social desta Instituição e do projeto de ajuda mencionado no ponto 5 deste comunicado, tendo-se apercebido esta Associação, que o efeito pretendido, acabou por não ser conseguido após a passagem da reportagem.
11- A PDC mantém-se disponível para prestar os esclarecimentos tidos por convenientes, o que fará apenas junto das Autoridades Oficiais Portuguesas competentes
Associação PEDACINHO DO CEU
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